A SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SEURB, tem as seguintes competências:
Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
Ordenar o paisagismo;
Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
Realizar as atividades da limpeza urbana; Realizar a manutenção da iluminação pública;
Outras ações determinadas pelo Prefeito Municipal.